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HIGIENIZAÇÃO
Nova Portaria do Ministério da Saúde sobre a higiene das mãos em hospitais
Os recentes casos de infecções hospitalares causadas por microrganismos resistentes à antibióticos tem sido pauta de amplas discussões junto às Agências e Órgãos de Saúde. Os diversos focos dessas infecções causadas pela enzima Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC - que deixa as bactérias super resistentes a diferentes tipos de antibióticos), levou a Anvisa a publicar no dia 26 de outubro a RDC Nº. 42, que torna obrigatória a disponibilização de álcool na apresentação líquida (60~80%) ou em gel e espuma (acima de 70%) em todos os serviços de saúde para todas as pessoas que circulam nestes ambientes como funcionários, pacientes e visitantes.
Com o objetivo de assepsia das mãos, os álcoois devem estar em locais de fácil acesso a todos, tanto nas áreas comuns como à beira dos leitos de todos os pacientes. A mesma atenção deve ser dada, para consultórios e salas de atendimento.
Para fazer com que estas medidas sejam seguidas de maneira adequada, além de dispensadores de parede para uso comum, também será permitido que a preparação alcoólica seja utilizada pelos profissionais de saúde por meio de frascos individuais de bolso.
Todos os estabelecimentos de saúde têm um prazo de 60 dias da data da publicação para adequação a nova RDC, cabendo lembrar que esta é uma medida simples e barata para prevenir a disseminação da KPC e de outras doenças relacionadas a infecções hospitalares.
Para informações complementares, confira a íntegra da resolução
Para mais informações, consulte seu Especialista Ecolab ou entre em contato com nosso SAC: 0800 704 1409 – sac.brasil@ecolab.com

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